DECRETO N.1.057, DE 14 DE OUTUBRO DE 1902

Abre á Secretaria da Fazenda o credito de 551:922$850, supplementar á verba consignada no .§ 4.° do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 836, de 25 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, o credito de quinhentos e cincoenta e um contos novecentos e vinte dois mil oitocentos e cincoenta réis (551:922$850), supplementar á verba consignada para «exercicios findos» no § 4.° do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, affim de liquidar o respectivo exercicio.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.