DECRETO N.1.057, DE 14 DE OUTUBRO DE 1902
Abre á Secretaria da
Fazenda o credito de 551:922$850, supplementar á verba
consignada no .§ 4.° do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de
Novembro de 1900.
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 836,
de 25 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, o credito de quinhentos e cincoenta e um contos
novecentos e vinte dois mil oitocentos e cincoenta réis
(551:922$850), supplementar á verba consignada para
«exercicios findos» no § 4.° do artigo 8.° da
lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, affim de liquidar o respectivo
exercicio.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.