DECRETO N.1. 058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1902

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso limitado pelas estações «São Joaquim» e «Bacury».

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação licença para abrir ao transito publico, no dia 1.º de Novembro proximo vindouro, o trecho do seu ramal ferreo de Santa Rita do Paraiso, limitado pelas estações «São Joaquim», no kilometro 76, e «Bacury», no kilometro 88.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 28 de Outubro de 1902.-Eugenio Lefèvre, director-geral.