DECRETO N.1. 058, DE 24 DE OUTUBRO DE 1902
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico
o trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso limitado pelas
estações «São Joaquim» e
«Bacury».
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida
á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação licença para abrir ao transito publico,
no dia 1.º de Novembro proximo vindouro, o trecho do seu ramal
ferreo de Santa Rita do Paraiso, limitado pelas estações
«São Joaquim», no kilometro 76, e
«Bacury», no kilometro 88.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de
1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 28 de Outubro de 1902.-Eugenio Lefèvre,
director-geral.