DECRETO N.1.059, DE 24 DE OUTUBRO DE 1902
Approva as plantas para a
construcção dos edificios da estação e do
armazem de Bôa Esperança, da linha ferrea da Companhia
Estrada de Ferro do Dourado.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de
accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para a
construcção dos edificios da estação e do
armazem de Bôa Esperança, da linha ferrea da Companhia
Estrada de Ferro do Dourado, as plantas que serviram para a
construcção dos mesmos edificios na villa de Dourado, e
que se acham archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS,
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 28 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.