DECRETO N.1.059, DE 24 DE OUTUBRO DE 1902

Approva as plantas para a construcção dos edificios da estação e do armazem de Bôa Esperança, da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para a construcção dos edificios da estação e do armazem de Bôa Esperança, da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, as plantas que serviram para a construcção dos mesmos edificios na villa de Dourado, e que se acham archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS,
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 28 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.