DECRETO N.1.060, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902
Abre um credito de 51:743$033,
supplementar ás verbas consignadas nos .§§ 13 e 18 do
artigo 2.° da lei do orçamento de 1901
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 837, de 25 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um
credito supplementar de cincoenta e um contos setecentos e quarenta e
tres mil e trinta e tres réis (51:743$033), para pagamento do
deficit verificado nos .§§ 13 e 18 do orçamento de
1901, sendo: 42:755$831 de despesas referentes ao Gymnasio de Campinas
e 8:987$202 referentes ás da repartição do Diario
Official.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO