DECRETO N.1.060, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Abre um credito de 51:743$033, supplementar ás verbas consignadas nos .§§ 13 e 18 do artigo 2.° da lei do orçamento de 1901

O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 837, de 25 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de cincoenta e um contos setecentos e quarenta e tres mil e trinta e tres réis (51:743$033), para pagamento do deficit verificado nos .§§ 13 e 18 do orçamento de 1901, sendo: 42:755$831 de despesas referentes ao Gymnasio de Campinas e 8:987$202 referentes ás da repartição do Diario Official.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO