DECRETO N.1.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de 954$824 ao § 25 do artigo 2.° do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 2.° da lei n. 847, de 20 de Outubro ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito de novecentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro réis (954$824), supplementar ao da verba consignada no § 25 do artigo 2.° do orçamento em vigor, afim de occorrer ás despesas com o augmento dos vencimentos dos dois promotores publicos da comarca da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.