DECRETO N.1.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre á Secretaria dos
Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de
954$824 ao § 25 do artigo 2.° do orçamento vigente.
O Presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 2.° da lei n. 847, de 20 de Outubro ultimo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito de
novecentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro
réis (954$824), supplementar ao da verba consignada no § 25
do artigo 2.° do orçamento em vigor, afim de occorrer
ás despesas com o augmento dos vencimentos dos dois promotores
publicos da comarca da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.