DECRETO N.1.062, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Perdôa ao sentenciado Thomé Antonio Bicudo o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Thomé Antonio Bicudo o resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santa Isabel em sessão de 12 de Dezembro de 1894.
O secretario dos Negócios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 15 do Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Bento Bueno.