DECRETO N.1.062, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902
Perdôa ao sentenciado Thomé Antonio Bicudo o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Thomé Antonio Bicudo o resto da pena de 15 annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Santa Isabel em sessão de 12 de Dezembro de 1894.
O secretario dos Negócios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 15 do Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Bento Bueno.