DECRETO N.1.063, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Perdôa ao sentenciado Salvador Pires Lagarto o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Salvador Pires Lagarto o resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sarapuhy, em sessão de 15 de Junho do 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Bento Bueno.