DECRETO N.1.064, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902
Perdôa ao sentenciado José Ribeiro o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado José Ribeiro o resto da pena de 21 annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
São Luiz do Parahytinga, em sessão de 21 de Junho de
1892.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.