DECRETO N.1.064, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Perdôa ao sentenciado José Ribeiro o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5°, da Constituição, perdoar ao sentenciado José Ribeiro o resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Luiz do Parahytinga, em sessão de 21 de Junho de 1892.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.