DECRETO N.1.065, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902
Perdôa ao sentenciado João Alves o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, §5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado João Alves o resto da pena de 10 annos e meio de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da
Capital, em sessão de 24 de Agosto de 1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.