DECRETO N.1.065, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Perdôa ao sentenciado João Alves o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Alves o resto da pena de 10 annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 24 de Agosto de 1902.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.