DECRETO N.1.068, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Commuta na de vinte e um annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Tristão Alves Junior

O Presidente do Estado, tendo ouvido a rospeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar na do vinte e um annos a pena de trinta annos do prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca do Cananéa, em sessão de 19 de Setembro de 1896, o réu Tristão Alves Junior.
O secretario dos Negocios do Interior o da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, 15 de Novembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.