DECRETO N.1.068, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a rospeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, commutar na do vinte
e um annos a pena de trinta annos do prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca do Cananéa, em sessão de
19 de Setembro de 1896, o réu Tristão Alves Junior.
O secretario dos Negocios do Interior o da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, 15 de Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.