DECRETO N.1.069, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902
Perdôa ao sentenciado Quintino Motta o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Quintino Motta o resto da pena de doze annos de
prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Santos, em sessão de 21 de junho do 1895.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1902
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BÜENO.