DECRETO N.1.069, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1902

Perdôa ao sentenciado Quintino Motta o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Quintino Motta o resto da pena de doze annos de prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 21 de junho do 1895.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1902

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO  BÜENO.