DECRETO N.1.070, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1902
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado, um terreno annexo ao Hospital de Isolamento, na
cidade de Santos, para dependencias do referido hospital.
O Presidento do Estado, á
vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça, usando da attribuição que
lhe confere o artigo 2.° da lei n. 38, de 18 de Março de
1836,
Decreta :
Artigo 1.° - E' declarado de utilidada publica, afim de ser
desapropriado, o terreno annexo ao Hospital de Isolamento do Santos, de
propriedade de Mario Proost de Souza, comprehendido entre as ruas Julio
de Mesquita e Aguiar de Andrade, o qual tem de frente para esta rua 42,
m. 20 e para aquella 25, m 20.
Artigo 2.° - As despesas a effectuarem-se correrão por conta da verba-«Soccorros publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.