DECRETO N.1.072, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1902
Indulta as praças da Força Policial, abaixo declaradas, do crime de deserção.
O Presidente do Estado, de
accôrdo com a proposta do coronel commandante geral da
Força Policial, e ouvido o secretario dos Negocios do Interior e
da Justiça, resolve indultar do crime de deserção
a praça sentenciada Ignacio de Resende, e as que aguardam
julgamento-José João de Macedo Barros, Antonio Alves
Moreira, Artidoro Xavier Pinheiro, José Pedro, Celestino Luiz de
Souza. Eduardo do Espirito Santo, José Manoel da Silva, Arpheu
Anastacio Rodrigues e Anselmo Silva, todos pertencentes á
Força Policial e que se acham recolhidos aos respectivos
quarteis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.