DECRETO N.1.072, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1902

Indulta as praças da Força Policial, abaixo declaradas, do crime de deserção.

O Presidente do Estado, de accôrdo com a proposta do coronel commandante geral da Força Policial, e ouvido o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, resolve indultar do crime de deserção a praça sentenciada Ignacio de Resende, e as que aguardam julgamento-José João de Macedo Barros, Antonio Alves Moreira, Artidoro Xavier Pinheiro, José Pedro, Celestino Luiz de Souza. Eduardo do Espirito Santo, José Manoel da Silva, Arpheu Anastacio Rodrigues e Anselmo Silva, todos pertencentes á Força Policial e que se acham recolhidos aos respectivos quarteis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.