DECRETO N.1.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1902
Cria dois logares de guardas fiscaes na Mesa de Rendas de Iguape
O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe
confere o artigo 17 da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, e
attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados dois logares de guardas fiscaes na Mesa de Rendas de Iguape.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.