DECRETO N.1.075, DE 9 DE DEZEMBRO

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de 60:000$000, para occorrer no presente exercicio á execução do serviço de exgottos da cidade de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 826, de 22 de Agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de seiscentos contos de réis (600:000$000), para occorrer no presente exercicio á execução do serviço de exgottos da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.