DECRETO N.1.075, DE 9 DE DEZEMBRO
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito especial de 60:000$000, para occorrer no presente exercicio
á execução do serviço de exgottos da cidade
de Santos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização da lei n. 826, de 22 de Agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito especial de seiscentos contos de réis (600:000$000),
para occorrer no presente exercicio á execução do
serviço de exgottos da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Dezembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.