DECRETO N. 1.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1902

Cria a Commissão de Saneamento de Santos

O Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com a auctorização do artigo 46 da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a Commissão de Saneamento de Santos, incumbida dos serviços de construcção e conservação da rêde de exgottos daquella cidade, e da fiscalização do serviço de abastecimento de agua a cargo da <<City of Santos Improvements».
Artigo 2.º - Os vencimentos e categorias do pessoal da commissão, de nomeação do Presidente do Estado, serão conformes com o que estabelece a tabella abaixo:


§ unico. - Os logares de contador, caixa, pagador e almoxarife serão afiançados com a quantia de 5:000$000, depositada em dinheiro no Thesouro do Estado.
O cargo de ajudante do pagador será afiançado com a quantia do 3:000$000, depositada da mesma fórma.
Artigo 3.º- Nos casos omissos no presente decreto, serão extensivas ao pessoal da Commisão de Saneamento de Santos as disposições dos regulamentos das repartições technicas annexas á Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Fica supprimida a actual secção de exgottos de Santos, da Repartição de Aguas e Exgottos do Estado.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro do 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 25 de Dezembro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.