DECRETO N. 1.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1902
Cria a Commissão de Saneamento de Santos
O Presidente do Estado de São
Paulo, de accôrdo com a auctorização do artigo 46
da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
a Commissão de Saneamento de Santos,
incumbida dos serviços de construcção e
conservação da rêde de exgottos
daquella cidade, e da fiscalização do serviço de
abastecimento de agua
a cargo da <<City of Santos
Improvements».
Artigo 2.º - Os vencimentos e categorias do pessoal da
commissão, de nomeação do Presidente do Estado,
serão conformes com o
que estabelece a tabella abaixo:
§ unico. - Os logares de contador, caixa, pagador e
almoxarife
serão afiançados com a quantia de 5:000$000, depositada
em dinheiro no
Thesouro do Estado.
O cargo de ajudante do pagador será afiançado com a
quantia do 3:000$000, depositada da mesma fórma.
Artigo 3.º- Nos casos omissos no presente decreto,
serão
extensivas ao pessoal da Commisão de Saneamento de Santos as
disposições dos regulamentos das
repartições technicas annexas á
Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Fica supprimida a actual secção
de exgottos de Santos, da Repartição de Aguas e Exgottos
do Estado.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 23 de Dezembro do 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 25 de Dezembro de 1902. - Eugenio Lefèvre,
director-geral.