DECRETO N.1.078, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1902

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea entre as estações de Ibitirama e Bebedouro.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha ferrea entre as estações de lbitirama e Bebedouro, do prolongamento de Jaboticabal a Bebedouro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 27 de Dezembro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.