DECRETO N.1.079-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o cidadão João da Silva Martins,
contractante do serviço de navegação na Ribeira de Iguape e no trecho
do braço de mar que separa o continente da Lha Comprida, entre Iguape e
Sabaúna, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica auctorizado o cidadão João da Silva Martins a
transferir á sociedade commercial, solidaria sob a razão social de
Silva Martins & Comp., o seu contracto de 20 de Maio de 1902, para
a execução do serviço de navegação na Ribeira de Iguape e no trecho do
braço de mar que separa o continente da Ilha Comprida, entre
Iguape e Sabaúna, na fórma da condição XXII, das que foram approvadas,
para esse serviço, pelo decreto n. 965, de 21 de Novembro de 1901.
Artigo 2.° - Fica concedida ao mesmo contractante dispensa para
manter nesta capital o representante a que se refere a segunda parte da
condição XXI, approvada pelo mesmo decreto.
Palacio do Govorno do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO .
Publicado aos 7 de Janeiro de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.