DECRETO N.993, DE 1 DE JANEIRO DE 1902
Perdôa ao sentenciado Glerian Giovanni o resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Glerian Giovanni o resto
da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi
condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 25 de Maio de
1898.
O Secretario dos Negócios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1902.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.