DECRETO N.996, DE 11 DE JANEIRO DE 1902
Suspende a execução da lei da
camara municipal de S. Paulo dos Agudos, votada em sessão de 25 de
Outubro de 1901, na parte que elevou de seis a oito o número de seus
vereadores.
O Presidonte do Estado, considerando
que a lei da camara municipal de S. Paulo dos Agudos, votada em sessão
de 25 de Outubro de 1901, é contraria ao disposto no artigo 8.° da lei
n. 16. de 13 de Novembro de 1891, resolve, do accôrdo com os artigos
36, '§ 14, e 55 da Constituição do Estado, suspender a execução da
referida lei, na parte que elevou de seis a oito o número do seus
vereadores, visto não apresentar o recenseamento do município número de
habitantes sufficiente para tal elevação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Janeiro de 1902.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.