DECRETO N.1.081, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Julio Pereira de Lima o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao
sentenciado Julio Pereira de Lima o resto da pena de doze annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Limeira, em sessão de 7 de Março de 1803.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.