DECRETO N.1.081, DE 1 DE JANEIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Julio Pereira de Lima o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Julio Pereira de Lima o resto da pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Limeira, em sessão de 7 de Março de 1803.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.