DECRETO N.1.082, DE 1 DE JANEIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Anastacio Marincola o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Anastacio Marincola o resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury de Ribeirão Preto, em sessão de 6 de Dezembro de 1893, e reformada para a de dez annos e meio de prisão cellular por accórdam do Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 1894.
O secretario dos Negocios do Interior o da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1993.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.