DECRETO N.1.082, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Anastacio Marincola o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Anastacio Marincola o
resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado
pelo jury de Ribeirão Preto, em sessão de 6 de Dezembro de 1893, e
reformada para a de dez annos e meio de prisão cellular por accórdam do
Tribunal de Justiça de 23 de Fevereiro de 1894.
O secretario dos Negocios do Interior o da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1993.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.