DECRETO N.1.083, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Alves Moreira o resto
da pena de trinta annos de prisão a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Bragança, em sessão de 21 de Dezembro de 1883.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 1.º de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.