DECRETO N.1.084, DE 1 DE JANEIRO DE 1903

Commuta na de seis annos de prisão cellular a pena de dez annos e seis mezes a que foi condemnado o réu Galdino Leite da Silva

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5, da Constituição, commutar na de seis annos de prisão cellular a pena de dez annos e seis mezes a que foi condemnado o réu Galdino Leite da Silva, pelo jury da comarca de São José do Barreiro, em sessão de 18 de Fevereiro de 1898.

O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro do 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.