DECRETO N.1.085, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
Commuta na de vinte e um annos de
prisão celular a pena de trinta annos a que foi condemnado o
réu Ambrosio José de Almeida
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, commutar na de
vinte e um annos de prisão cellular a pena de trinta annos a que
foi condemnado o réu Ambrosio José de Almeida, pelo jury
da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 16 de Junho de
1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.