DECRETO N.1.086, DE 1 DE JANEIRO DE 1903

Commuta na de seis annos de prisão cellular a pena de dezoito annos e oito mezes de prisão simples a que foram condemnados o réus Serafim Antonio da Silva, Estevam Giovannetti e Gabriel Giovannetti.

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, commutar na de seis annos de prisão cellular a pena de dezoito annos e oito mezes de prisão simples a que foram condemnados os réus Serafim Antonio da Silva, Estevam Giovannetti e Gabriel Giovannetti, pelo jury da comarca de Dois Corregos, em sessão de 17 de Maio de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1903. 

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.