DECRETO N.1.087, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, commutar na de doze
annos a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da Capital, em sessão de 5 de Março
de 1896, o réu Nicolau Villamisar.
O Secretario dos Negocios do Interior e Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO