DECRETO N.1.088, DE 1 DE JANEIRO DE 1903
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Antonio Reyna
Gutierrez o resto da pena de doze annos e seis mezes de prisão cellular
a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 13
de Dezembro de 1900.
O Secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO