DECRETO N.1.092, DE 13 DE JANEIR0 DE 1903
O Presidente do Estado, de accôrdo
com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça, e usando da auctorização constante do artigo 3.º
da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar de seiscentos e dez contos de réis (610:000$000), para
supprir os deficits dos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento em
liquidação, sendo:
Ao §
2.º....... 250:000$000
Ao §
3.º....... 360:000$000
TotaL... 610:000$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.