DECRETO N.1.092, DE 13 DE JANEIR0 DE 1903

Abre um credito supplementar de seiscentos e dez contos de réis (610:000$000), para supprir os deficits do artigo 2.º, §§ 2.º e 3.º, do orçamento em liquidação.

O Presidente do Estado, de accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, e usando da auctorização constante do artigo 3.º da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de seiscentos e dez contos de réis (610:000$000), para supprir os deficits dos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento em liquidação, sendo:
Ao § 2.º....... 250:000$000
Ao § 3.º....... 360:000$000
TotaL... 610:000$000 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Janeiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.