DECRETO N. 1.094, DE 21 DE JANEIRO DE 1903
Modifica
o § unico, do artigo 2.º, do decreto n. 1077, de 23 de Dezembro de
1902, que creou a Commissão de Saneamento de Santos.
O
Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com a auctorização do
artigo 46 da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902, e attendendo ao
que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica modificado do seguinte modo o § unico, do
artigo 2.º, do decreto n. 1077, de 23 de Dezembro de 1902, que creou a
Commissão de Saneamento de Santos: - Os logares de contador, caixa,
pagador e almoxarife serão afiançados com a quantia de ..... 5:000$000,
depositada, em dinheiro ou em apolices do Estado ou da União, no
Thesouro do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicado a 24 de Janeiro de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.