DECRETO N.1.095, DE 31 DE JANEIR0 DE 1903

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal ferreo de Mogy-guassú, limitado pelas estações e «Martinho Prado» e «Pitangueiras».

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal ferreo de Mogy-guassú. limitado pelas estações «Martinho Prado» e «Pitangueiras» (k.k. 40 a 79), mediante a condição de ficarem terminadas as obras da estação e do armazem em «Macuco», dentro do prazo de 30 dias, e devendo a companhia communicar sem demora ao Governo a alludida conclusão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Janeiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 1.º de Fevereiro de 1903.-Eugenio Lefèvre, director-geral.