DECRETO N.1.095, DE 31 DE JANEIR0 DE 1903
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal
ferreo de Mogy-guassú, limitado pelas estações
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do seu ramal
ferreo de Mogy-guassú. limitado pelas estações «Martinho Prado» e
«Pitangueiras» (k.k. 40 a 79), mediante a condição de ficarem
terminadas as obras da estação e do armazem em «Macuco»
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Janeiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.