DECRETO N.1.097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1903

Transfere para o exercicio de 1903 o saldo existente no credito para pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser transferido para o corrente exercicio o saldo existente no credito para pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio de 1903 o saldo de vinte e um contos novecentos e oitenta e quatro mil e sessenta e quatro réis (21:984$064), existente no credito especial aberto pelo decreto n. 1050, de 25 de Setembro de 1902, para pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.