DECRETO N.1.097, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1903
Transfere para o exercicio de
1903 o saldo existente no credito para pagamento de vencimentos e
diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13
de Agosto de 1902.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser
transferido para o corrente exercicio o saldo existente no credito para
pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se
refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
transferido para o exercicio de 1903 o saldo de vinte e um contos
novecentos e oitenta e quatro mil e sessenta e quatro réis
(21:984$064), existente no credito especial aberto pelo decreto n.
1050, de 25 de Setembro de 1902, para pagamento de vencimentos e
diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13
de Agosto de 1902.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.