DECRETO N.1.098-A, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1903

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 80:000$000, para pagamento do pessoal e mais despesas de installaçâo das Escholas
Complementares de Campinas e Guaratinguetá.

O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o artigo 6.° da lei n. 861, de 12 de Dezembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito extraordinario de oitenta contos de réis (80:000$000) para pagamento do pessoal e mais despejas com a installação das Escholas Complementares de Campinas e Guaratinguetá.
Palacio do Governo de Sao Paulo, 21 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
BENTO BUENO.