DECRETO N.1.100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Rectifica o decreto n. 1067, de 15 de Novembro do anno passado, que commutou na de doze annos a pena de dezeseis annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Joaquim de Moraes.

O Presidente do Estado,
Considerando que da cópia do processo com que o réu Manoel Joaquim de Moraes instruiu a sua petição da graça, apenas constava ter elle sido condemnado a 16 annos e 6 mezes de prisão cellular,em sessão do jury da capital, de 14 de Abril de 1899 ;
Considerando, porêm, que essa réu, tendo appellado da sentença, foi de novo submettido a julgamento, em sessão do mesmo tribunal, de 10 de Maio do 1901, sendo então condemnado a dez annos e meio de prisão cellular, circumstancia esta que não se achava declarada nos documentos que acompanhavam a referida sentença ;
Resolve commutar na de seis annos de prisão cellular, grau minimo do artigo 294, .§ 2.°, do codigo penal, a pena de dez annos e meio a que ultimamente foi condemnado.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.