DECRETO N.1.100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903
Rectifica o decreto n. 1067, de
15 de Novembro do anno passado, que commutou na de doze annos a pena de
dezeseis annos e meio de prisão cellular a que foi condemnado o réu
Manoel Joaquim de Moraes.
O Presidente do Estado,
Considerando que da cópia do processo com que o réu Manoel Joaquim de
Moraes instruiu a sua petição da graça, apenas constava ter elle sido
condemnado a 16 annos e 6 mezes de prisão cellular,em sessão do jury da
capital, de 14 de Abril de 1899 ;
Considerando, porêm, que essa réu, tendo appellado da sentença, foi de
novo submettido a julgamento, em sessão do mesmo tribunal, de 10 de
Maio do 1901, sendo então condemnado a dez annos e meio de prisão
cellular, circumstancia esta que não se achava declarada nos documentos
que acompanhavam a referida sentença ;
Resolve commutar na de seis annos de prisão cellular, grau minimo do
artigo 294, .§ 2.°, do codigo penal, a pena de dez annos e meio a que
ultimamente foi condemnado.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.