DECRETO N.1.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Commuta na de doze annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Fortunato Manoel Pires

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar na de doze annos a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Fortunato Manoel Pires pelo jury de Jundiahy, em sessão de 4 de Março de 1897.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.