DECRETO N.1.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Manoel Pereira Branco o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Pereira Branco o resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 21 de Dezembro de 1900.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.