DECRETO N.1.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Manoel Pereira Branco o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Manoel Pereira Branco o
resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 21 de Dezembro
de 1900.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.