DECRETO N.1.105, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado João Barboza dos Santos, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Barbosa dos Santos o resto da pena de quinze annos do prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Luiz Parahytinga, em sessão de 18 de Março de 1901.
O secretario de Estado dos Negocios da Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.