DECRETO N.1.105, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado João Barboza dos Santos, o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Barbosa dos Santos o
resto da pena de quinze annos do prisão cellular a que foi condemnado
pelo jury da comarca de São Luiz Parahytinga, em sessão de 18 de Março de
1901.
O secretario de Estado dos Negocios da Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.