DECRETO N.1.106, DE 24 FEVEREIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Avelino José de Oliveira Christi o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§
5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Avelino José de Oliveira
Christi o resto da pena de dois annos de prisão cellular e obrigação de
dotar a offendida, a que foi condemnado pelo jury da capital, em sessão
do 17 de Julho de 1900.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 24 do Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.