DECRETO N.1.106, DE 24 FEVEREIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Avelino José de Oliveira Christi o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, .§ 5.º, da Constituição, perdoar ao sentenciado Avelino José de Oliveira Christi o resto da pena de dois annos de prisão cellular e obrigação de dotar a offendida, a que foi condemnado pelo jury da capital, em sessão do 17 de Julho de 1900.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 24 do Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.