DECRETO N.1.107, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Matheus Cardoso Tosta o resto da pena a que foi condemnado
O Presidento do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Matheus Cardoso Tosta o
resto da pena de trinta annos de prisão com trabalho a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Mogy das Cruzes, em sessão de 12 de
Setembro de 1888.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça execultar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.