DECRETO N.1.107, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Matheus Cardoso Tosta o resto da pena a que foi condemnado

O Presidento do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Matheus Cardoso Tosta o resto da pena de trinta annos de prisão com trabalho a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mogy das Cruzes, em sessão de 12 de Setembro de 1888.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça execultar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.