DECRETO N.1.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1903

Abre um credito especial de 60:000$000 para pagamento de subvenção a que tem direito a Estrada de Ferro de Dourado

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 8.° da lei n. 746, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras, o credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro de Dourado, de subvenção a que tem direito nos termos dos artigos 1.°, 2.° e 3.° da lei n. 746, de 13 de Novembro do 1900, por ter a mesma estrada concluido um trecho de seis kilometros do prolongamento a Boa Esperança, e haver hypothecado ao Estado todos os bens que constituem a Estrada de Ferro do Ribeirão Bonito a Boa Esperança, situados nas freguezias e municípios de Ribeirão Bonito, Dourado e Boa Esperança.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELO  PEIXOTO.