DECRETO N.1.110, DE 2 DE MARÇO DE 1903

Approva a planta da estação a construir-se na villa do Mattão pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo secretario do Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, e que tica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativa ao edificio da estação do Mattão, que deve ser construida, até 23 de Novembro do corrente anno, entre kilometros 41e 41+150m da Estrada de Ferro de Araraquara, mediante a seguinte restricção : -Obrigar-se a companhia a supprimir as columnas, sem prejuízo do abrigo da plataforma, e augmentar a altura desta tanto quanto fôr preciso, a juizo da repartição fiscal, para que o embarque e desembarque de passageiros se effectuem nas devidas condições de commudidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Março de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELO PEIXOTO. 

Publicado a 4 de Março de 1903.- Eugenio Lefèvre, director geral.