DECRETO N.1.110, DE 2 DE MARÇO DE 1903
Approva a planta da estação a construir-se na villa do Mattão pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta annexa, rubricada pelo secretario do Estado dos Negocios da
Agricultura Commercio e Obras Publicas, e que tica archivada na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativa ao edificio da
estação do Mattão, que deve ser construida, até 23 de Novembro do
corrente anno, entre kilometros 41e 41+150m da Estrada de Ferro de
Araraquara, mediante a seguinte restricção : -Obrigar-se a companhia a
supprimir as columnas, sem prejuízo do abrigo da plataforma, e
augmentar a altura desta tanto quanto fôr preciso, a juizo da
repartição fiscal, para que o embarque e desembarque de passageiros se
effectuem nas devidas condições de commudidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Março de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELO PEIXOTO.
Publicado a 4 de Março de 1903.- Eugenio Lefèvre, director geral.