DECRETO N.1.111, DE 10 DE MARÇO DE 1903

Transfere para o exercicio de 1903 o credito especial aberto pelo decreto n. 1049, de. 23 de Setembro de 1902

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Fazenda sobre a necessidade de ser transferido para o corrente exercicio o credito especial aberto pelo decreto n. 1049, de 23 de Setembro de 1902,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio 1903, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), aberto pelo decreto n. 1049, de 23 de Setembro de 1902, para auxilio ao Governo da União na execução do plano de defesa da Barra de Santos, a cargo do mesmo Governo.
Palacio do Governo do Eatado de São Paulo, em 10 de Março de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.