DECRETO N.1.112, DE 12 DE MARÇO DE 1903

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a construir a estação denominada "Trabijú", na estaca 1658 (kilometro 33-160) da estrada de ferro a Bôa Esperança.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado licença para construir a estação denominada "Trabijú", na estaca 1658 (kilometro 33+ 160) da estrada de Ferro a Bôa Esperança, de accôrdo com o typo approvado para a estação Ferraz de Salles, situada no trecho em trafego da mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Panlo, 12 de Março de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS 
JOÃO BAPTISTA DE MELO PEIXOTO

Publicado a 14 de Março de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.