DECRETO N.1.113, DE 19 DE MARÇO DE 1903

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal dos Agudos, comprehendido entre as estações de «Campos Salles» e «Ayrosa Galvão» .

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico o trecho do Ramal dos Agudos, comprehendido entre as estações de Campos Sailes e Ayrosa Galvão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 19 de Março de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicado a 21 de Março de 1903.- Eugenio Lefèvre, director geral.