DECRETO N.1.113, DE 19 DE MARÇO DE 1903
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o trecho do ramal
dos Agudos, comprehendido entre as estações de «Campos Salles» e
«Ayrosa Galvão» .
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico o trecho
do Ramal dos Agudos, comprehendido entre as estações de Campos Sailes e
Ayrosa Galvão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 19 de Março de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 21 de Março de 1903.- Eugenio Lefèvre, director geral.