DECRETO N.1.114, DE 21 DE MARÇO DE 1903
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o ultimo trecho do
ramal do Mogy Guassú comprehendido entre as estações de Pitangueiras e
Pontal.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico o ultimo
trecho do seu ramal ferreo do Mogy-Guassú, comprehendido entre as
estações de Pitangueiras e Pontal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1903.
BERNARDINO DB CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELO PEIXOTO
Publicado a 24 de Março de 1903. - Eugenio Lefévre, director geral.