DECRETO N.1.115, DE 31 DE MARÇO DE 1903
Approva a reforma dos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe requereu o Banco do Credito Real de São Paulo,
sociedade anonyma, com séde na Capital do Estado, e tendo em vista a
lei n. 814, de 31 de Outubro de 1901, e contracto firmado entre o
Governo e o Banco, em 27 de Março do corrente anno, resolve approvar a
reforma dos estatutos do mesmo Banco, adoptada pelos respectivos
accionistas em assembléa geral extraordinaria do 28 do corrente mez e
anno.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Marçode 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PlNTO