DECRETO N.1.115, DE 31 DE MARÇO DE 1903

Approva a reforma dos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco do Credito Real de São Paulo, sociedade anonyma, com séde na Capital do Estado, e tendo em vista a lei n. 814, de 31 de Outubro de 1901, e contracto firmado entre o Governo e o Banco, em 27 de Março do corrente anno, resolve approvar a reforma dos estatutos do mesmo Banco, adoptada pelos respectivos accionistas em assembléa geral extraordinaria do 28 do corrente mez e anno.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Marçode 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PlNTO