DECRETO N.1.116, DE 31 DE MARÇO DE 1903
Abre um credito especial de 2 500:000$000 para auxilio ao Banco de Credito Real de São Paulo
O Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 5.° da lei n. 814, de 31 de Outubro de 1901,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito
especial de 2.500:000$000 para occorrer ao pagamento de auxilio ao
Banco de Credito Real de São Paulo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Março de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PINTO