DECRETO N. 1.119, DE 4 DE ABRIL DE 1903
Extingue cargos e reduz
vencimentos de empregados da Secção do Tramway da
Cantareira, da Repartição de Aguas e Exgottos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e de accôrdo com o artigo 46 da lei n. 861
A, de 16 de Dezembro de 1892,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam supprimidos na Secção do Tramway da
Cantareira, da Repartição de Aguas e Exgottos, os logares de: um
guarda-livros, um amanuense e um mestre de linha.
Artigo 2.° - Ficam reduzidos os vencimentos dos diversos
outros empregados da mesma secção, de accôrdo com a
tabella a essa annexa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto