DECRETO N. 1.119, DE 4 DE ABRIL DE 1903

Extingue cargos e reduz vencimentos de empregados da Secção do Tramway da Cantareira, da Repartição de Aguas e Exgottos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e de accôrdo com o artigo 46 da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1892,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam supprimidos na Secção do Tramway da Cantareira, da Repartição de Aguas e Exgottos, os logares de: um guarda-livros, um amanuense e um mestre de linha.
Artigo 2.° - Ficam reduzidos os vencimentos dos diversos outros empregados da mesma secção, de accôrdo com a tabella a essa annexa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto

Tabella a que se refere o decreto n. 1119, desta data.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Baptista de Mello Peixoto

Publicado a 7 de Abril de 1903. - Eugenio Lefèvre, director-geral.