DECRETO N.1.122, DE 18 DE ABRIL DE 1903

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de 500:000$000, para occorer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.º da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902, 
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria de Estado dos Negocios do interior e da Justiça, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Abril de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PINTO