DECRETO N.1.124-A, DE 21 DE ABRIL DE 1903

Perdôa ao soldado do 2.º Batalhão, Bertholino Freire do Nascimento, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario interino dos Negocios do Interior o da Justiça, ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar ao soldado do 2.° Batalhão, Bertholino Freire do Nascimento o resto da pena de 3 annos e 15 dias de prisão, a que foi condemnado pelo conselho de Justiça em 7 de Julho de 1902, pelo crime previsto nos artigos 217 e 226, .§ 1.º, clausula, final attentas as circumstancias attenuantes do artigo 115, .§ 1.º e aggravantes do artigo 183, .§ 4.º, do regulamento que baixou com o decreto n. 437, de 20 de Março de 1897.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 21 de Abril de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PINTO